A Lei nº 9.608/98 caracteriza como trabalho voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive de mutualidade. Esta lei estabelece que o trabalho voluntário esteja previsto em contrato escrito - o Termo de Adesão que destaca a não existência de vínculo trabalhista no serviço voluntário.
http://www.voluntariado.org.br/seja_voluntario/legislacao.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9608.htm
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