inscrições |
Inscrições online para os cursos gratuitos para estudantes - Programa Fundamentação, Programa especial de imagem gráfica e fotografia, cursos de Capacitação, Concepção e Desenvolvimento. Veja as convocatórias do Programa Aprofundamento 2013, coordenado por Anna Bella Geiger e do Projeto de Pesquisa 2013, coordenado por Glória Ferreira. Desenho contemporâneo: produção de sentido e narratividade Orlando Mollica 4ª feira | 14h30 - 17h30 9 jan - 26 jun Exercícios da figura humana: 2D e 3D Manoel Fernandes 2ª a 6ª feira 14 jan - 18 jan Turma 1: 9h - 12h Turma 2: 19h - 22h Fazendo Arte no Parque | Colônia de férias de Arte para crianças Destinado a crianças de 4 a 12 anos. 7 jan - 1 fev Veja a programação completa de cursos. |
aberturas de exposições |
Terceira Mostra do Programa Aprofundamento Curadoria: Anna Bella Geiger, Fernando Cocchiarale e Marcelo Campos 25 de janeiro, 19h O Programa, anual e gratuito, é destinado a artistas que buscam o aprofundamento de sua produção. A mostra reúne trabalhos dos artistas Alexandre Paes, André Renaud, Arthur Chaves, Bernardo Mosqueira, Carla Hermann, Bete Esteves, Fabrício Belsoff, Fernanda Furtado, Gabriela Noujaim, Joana César, Jorge Soledar, Nadam Guerra, Leidiane Carvalho, Paula Huven, Raphael Fonseca, Rodrigo Braga, Sofia Caesar e Zoé Dubus. Até 10 de março, Galerias 1, 2 e Galeria EAV |
O Muro 11 de janeiro, 19h O Muro é uma instalação interativa idealizada pela equipe do projeto Eu sou, a partir de fotos realizadas por 60 crianças e adolescentes moradores do Jacarezinho. Em 23 de janeiro, às 20h, o coordenador Helio Rodrigues fará uma palestra no Auditório contando sua experiência. Até 27 de janeiro, Auditório |
exposições em cartaz |
+ Luz Mostra dos integrantes da oficina 3D da EAV, do curso "Conversando sobre escultura, objeto etc e tal", ministrado por João Carlos Goldberg. Participam: Agostinho Moreira, Anamaria Reis, Anna Helena Cazzani, Fabio Naranno, Fátima Villarin, Gustavo Torres, Marcos Duarte, Marcos Lima e Mark Feddersen.Até 13 de janeiro de 2013, Galerias 1, 2 e EAV |
tempo-vero de Leonardo Tepedino A exposição do artista Leonardo Tepedino afirma a escultura como possibilidade de conhecimento, enfrentamento e resistência da realidade.Até 24 de fevereiro de 2013, Cavalariças |
EAV indica |
Ulysses de José Rufino Casa França Brasil Até 17 de fevereiro de 2013 |
O Sozinho de Efrain Almeida Casa França Brasil | Projeto Cofre Até 17 de fevereiro de 2013 |
Fernanda Gomes Curadoria de Fernando Cocchiarale Laura Alvim Até 17 de fevereiro de 2013 |
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
ESCOLA DE ARTES VISUAIS DO PARQUE LAGE
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
Edital n.º 308
Em 19 de dezembro de 2012.
Processo Seletivo Para Professor Substituto
O
Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de vagas de Professor Substituto
conforme descrito no Anexo II deste edital e nos termos
da lei nº 8745 de 09 de dezembro de 1993. A Alocação das referidas vagas, por
setores, encontram-se disponíveis nas
respectivas Unidades. Caso não haja candidatos inscritos no período acima
especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual
período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo
presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou
Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a
vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao
provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a
possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as
necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor
de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II – Período e Locais de Inscrição.
2.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1
- O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária,
aos seguintes requisitos:
a)
ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b)
não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a
vinte e quatro meses;
c)
não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei
nº. 7.596/87;
d)
se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos
Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou
controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e)
ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f)
ter idade mínima de 18 anos completos;
g)
gozar dos direitos políticos;
h)
estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i)
estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor
do concurso exigir.
2.2
- É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93
antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último
vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3
– DA INSCRIÇÃO.
3.1
- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar o desconhecimento.
3.2
- Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas
Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3
- Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante
requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga
- endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem
concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal.
Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae
documentado.
3.4
– O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1
– Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o
prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual
período.
3.5-
Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma
reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de
identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração
e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de
Inscrição.
3.6
- O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de
Inscrição.
3.7-
O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância
responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula
documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em
relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1
– Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no
Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto
no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2
– No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer,
com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância
equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância
responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3
– Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos
recursos.
3.8
- É vedada a inscrição condicional.
4
– DA REMUNERAÇÃO.
4.1
- A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível
I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação,
mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para
professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem
titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma
ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição
de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido
ou revalidado.
5 –
DA SELEÇÃO
5.1
– O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo
Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de
03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância
equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 – O processo seletivo será realizado em duas
etapas.
5.2.1
– A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória.
Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados
aos candidatos.
5.2.2
– Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das
três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a)
prova escrita;
b)
prova didática;
c)
prova prática.
5.3
- No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão
realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4
– A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas
seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na
página www.pr1.ufrj.br.
5.5
– Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10
(dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior
a 7 (sete).
5.5.1
- Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior
a 6 (seis), em quaisquer das provas.
5.6
- Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das
provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido
pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7
– Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6 –
DA CONTRATAÇÃO.
6.1
– Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho
de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.
6.2
- O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo
Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor
substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3
- A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a
indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado,
comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4
– No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do
Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso
de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela
Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar
cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência
implica na imediata eliminação do candidato.
7
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1
– A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância
equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados
pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará
publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo
seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.
7.2
– A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição
necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor
substituto.
7.3
– O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste
Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas
legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.4
- Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em
cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser
contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.5
- A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da
publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.6
- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo
seletivo no Diário Oficial da União.
7.7
- As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria
de Graduação da UFRJ.
7.8
– Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o
Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
Rio
de Janeiro, 19 de dezembro 2012.
Carlos
Antônio Levi da Conceição
Reitor
Anexo
I:
Quadro
de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.
Centro
de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH)
Jornada
de Trabalho: 40h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.
Unidade
|
Departamento/Setor
|
Vagas
|
Faculdade
de Educação
|
Didática/Educação Infantil
para atendimento de alunos de 04 (quatro) meses a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses
|
09(nove)
|
Anexo
II
Período
e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 14,15,16,17 e 18 de
janeiro de 2013
Local de Inscrição:
Unidade
|
Endereço
|
Telefone
|
Faculdade
de Educação
|
Av.
Pasteur 250, fundos – sala 229 – Protocolo
Praia Vermelha – Horário: 10:00h as 16:00h
|
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