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sexta-feira, 26 de julho de 2013

DIREITOS AUTORAIS NO TRABALHO ACADÊMICO




  • Resumo: O presente artigo tem como escopo contribuir com a difusão dos direitos autorais entre os estudantes que vivem à guisa da produção de obras intelectuais quer no âmbito da graduação ou da pós-graduação. Visa, sobretudo, transmitir informações doutrinárias e legais, a fim de que produzam seus trabalhos acadêmicos com maior consciência e segurança, sem que venham a incorrer em crassa violação de direitos de autor por falta de conhecimento, quer seja o plágio, contrafação ou outros ilícitos civis e penais. Para que a violação não ocorra, é necessário reconhecer que o trabalho acadêmico é obra intelectual, caracterizado como documento e, portanto, protegido pela legislação pátria desde a Constituição Federal até a lei específica de direitos autorais, bem como pelos acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil é país signatário. Logo, sua violação é tipificada como crime. Além da orientação de que as normas insculpidas na legislação autoral devam ser seguidas, a fim de se reconhecer a necessidade e a importância das citações de autores consagrados e suas obras, ainda que estejam em domínio público, em paralelo, chama-se a atenção para que as normas editadas pela ABNT sejam igualmente seguidas. Desse conjunto, evidentemente sem se olvidar da leitura, do estudo e da pesquisa, ao redigir os trabalhos acadêmicos o estudante estará contribuindo para o desenvolvimento do tema e para a construção do conhecimento. 
Palavras-chave: direitos autorais; trabalho acadêmico; documento; plágio; domínio público



  • "O direito moral dá ao criador a garantia de menção de título e nome de sua obra, opor-se a alteração que possa prejudicá-la, ou à sua reputação, modificá-la sempre que quiser, retirá-la de circulação e mantê-la inédita."

Ou seja, 

  • "O autor tem direitos sobre o que cria"




FONTES:

DIREITOS AUTORAIS NO TRABALHO ACADÊMICO

NEM TUDO QUE PARECE É: ENTENDA O QUE É PLÁGIO

LEI 9.610/98